Tem uma decisão que a maioria dos casais toma sem pensar muito e que pode mudar bastante coisa lá na frente. O regime de bens escolhido.
Na correria do casamento, entre vestido, buffet e lista de presentes, essa conversa acaba ficando para depois. O problema é que “depois” às vezes chega na forma de uma separação, um inventário ou uma dívida do outro cônjuge batendo na sua porta.
Então vamos conversar sobre isso agora, com calma.
O que é regime de bens, afinal?
É o conjunto de regras que define o que é seu, o que é do seu cônjuge e o que é de vocês dois, tanto durante o casamento quanto se ele acabar.
Parece simples, mas as implicações são bem mais profundas do que as pessoas imaginam.
Os quatro regimes existentes no Brasil
Comunhão parcial de bens — o mais comum, e o que vale automaticamente se você não escolher nada. Tudo que for comprado durante o casamento pertence aos dois. O que cada um tinha antes, ou recebeu de herança ou doação, continua sendo só seu.
Comunhão universal de bens — aqui tudo vira de ambos, inclusive o que cada um tinha antes de casar. Herança, imóvel comprado solteiro, tudo entra no bolo. É uma escolha que exige muita confiança e um bom planejamento.
Separação de bens — cada um fica com o que é seu, antes e durante o casamento. Pode ser uma escolha do casal feita em cartório antes do casamento ou uma imposição da lei em alguns casos, como para pessoas acima de 70 anos.
Participação final nos aquestos — durante o casamento cada um administra seu patrimônio separado. Se separar, divide o que foi adquirido durante a união. É uma opção menos conhecida mas que faz sentido para alguns perfis, especialmente empresários.
Por que isso importa mais do que parece?
Porque o regime de bens não afeta só a separação. Ele interfere em compra e venda de imóveis, em dívidas, em herança, em planejamento financeiro. Um casal no regime de comunhão universal, por exemplo, precisa de autorização do outro para vender um imóvel; mesmo que tenha sido comprado antes do casamento.
Dá para mudar depois de casado?
Dá, mas não é simples. Precisa de autorização judicial e concordância dos dois. Não é impossível, mas é um processo que exige assessoria jurídica para ser feito corretamente.
Se você está prestes a casar e ainda não conversou sobre isso, ou já é casado e tem dúvidas sobre o seu regime atual, fala com a gente. É só mandar uma mensagem no WhatsApp ou no nosso site.
Advoguês em Português
Regime de bens — regras que definem como o patrimônio do casal é administrado e dividido.
Pacto antenupcial — documento assinado antes do casamento para definir um regime diferente do padrão.
Bens particulares — patrimônio que pertence só a um dos cônjuges, geralmente adquirido antes do casamento ou recebido por herança.
Aquestos — bens adquiridos durante o casamento.
Meação — direito de cada cônjuge sobre metade do patrimônio comum.
Partilha de bens — divisão do patrimônio em caso de separação ou falecimento.

