Você planejou cada detalhe. Escolheu o apartamento, assinou o contrato, organizou as finanças e ficou meses, às vezes anos, esperando a chave que não vem. O atraso na entrega de imóvel na planta é um dos problemas mais comuns no mercado imobiliário brasileiro, e também um dos que mais gera dúvida: afinal, o que eu posso fazer?
A resposta é: mais do que você imagina.
A construtora pode atrasar?
Tecnicamente sim. A lei permite um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato.
Esse prazo existe para absorver imprevistos como chuvas, falta de material ou problemas com mão de obra.
Mas se a obra ultrapassar esse prazo de tolerância, a construtora passa a responder pelo atraso e você passa a ter direitos concretos.
Quais são seus direitos em caso de atraso?
Indenização por lucros cessantes
Se você está pagando aluguel enquanto espera o imóvel ficar pronto, pode pedir indenização equivalente ao valor do aluguel de mercado do imóvel que deveria ter sido entregue. A lógica é simples: se o imóvel tivesse sido entregue no prazo, você estaria morando nele ou alugando para terceiros.
Multa contratual
Os contratos de compra na planta geralmente preveem multa por atraso. O problema é que muitas construtoras colocam essa multa em valor irrisório, às vezes 0,5% ao mês sobre o valor já pago. Vale analisar o contrato com atenção para entender o que foi pactuado e se há possibilidade de buscar valores maiores na justiça.
Rescisão do contrato com devolução integral
Se o atraso for muito longo ou se você não quiser mais o imóvel, pode pedir a rescisão do contrato com devolução de tudo que pagou, corrigido monetariamente, mais indenização pelos danos sofridos. Não precisa aceitar perder dinheiro por um problema que não foi seu.
Danos morais
Em alguns casos, dependendo das circunstâncias, como promessas descumpridas, falta de comunicação da construtora ou situações que causaram prejuízo emocional comprovável, é possível pleitear também danos morais.
E se a construtora oferecer um acordo?
Cuidado. É muito comum a construtora entrar em contato oferecendo um valor de compensação pelo atraso antes mesmo de você procurar um advogado. Esses acordos costumam ser bem abaixo do que você teria direito, e, ao assinar, você abre mão de qualquer ação futura.
Antes de assinar qualquer acordo com a construtora, consulte um advogado especialista em direito imobiliário. Essa conversa pode fazer uma diferença significativa no valor que você vai receber.
O prazo para agir
Existe um prazo legal para buscar seus direitos, chamado de prazo prescricional. No caso de atraso na entrega de imóvel, esse prazo é de 5 anos a partir da data em que o dano ocorreu. Não deixe para depois.
Se sua obra atrasou e você ainda não sabe o que fazer, fala com a gente. A gente analisa seu contrato e te explica exatamente quais são suas opções.
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Advoguês em Português
Prazo de tolerância — período adicional de até 180 dias que a construtora tem para entregar o imóvel além da data prevista em contrato.
Lucros cessantes — valor que você deixou de ganhar por causa do atraso, como o aluguel que teria recebido ou economizado.
Rescisão contratual — cancelamento do contrato com devolução dos valores pagos.
Prescrição — perda do direito de agir judicialmente pelo decurso do tempo.
Danos morais — indenização por sofrimento ou abalo emocional causado pela situação.

